Justiça mantém condenação de Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha
A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, condenado a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil.
O processo se refere a 2024, quando, durante a campanha à prefeitura, Marçal utilizou, sem autorização, um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo publicado em suas redes sociais.
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No conteúdo, ao afirmar que sairia vitorioso já no primeiro turno, Marçal sincronizou sua frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira linha da música: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.
Ao Estadão, Marçal declarou que ajudou “a promover” a música de Dexter. “Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar eu ajudo ainda mais no lugar”. disse Marçal.
A fala de Marçal faz referência ao posicionamento de Dexter no podcast PodPah, no qual o rapper afirmou que doaria o dinheiro para a comunidade. Procurado, o PRTB não se manifestou até a publicação desta reportagem.
No processo, Dexter argumentou que houve uso indevido de sua obra. A defesa do cantor, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmou que “Marçal não só distorce o sentido de suas criações, como também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica”.
Antes do recurso, Marçal já havia sido condenado em primeira instância. Com a apresentação do pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão inicial.
“O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, declarou o relator Ademir Modesto de Souza, destacando que a associação indevida afetou o valor artístico da obra.
Além de Marçal, o PRTB também foi condenado. Além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores ainda serão definidos por perícia.
Recentemente, o influenciador Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral, desta vez por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Na decisão, o juiz afirma que Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente.
Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.
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